Opinião

 

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Mais um P na PPP

Antonio Zuccolo (*)

Dez anos atrás, com a promulgação da lei 8987, a concessão virou a palavra da vez e quase estimulou o setor de saneamento.

O mestre Aurélio (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira) define: Concessão, s.f. Ato de conceder; condescendência; privilégio que se obtém do Estado, para uma exploração. Para piorar, o mesmo mestre define: Privilégio, s.f. Vantagem concedida a alguém com exclusão de outros e contra o direito comum; imunidade; condão.

A verdade é que com uma definição dessas não é fácil legitimar até mesmo o melhor projeto do mundo.

É certo que alguns contratos abusaram do significado da palavra, mas, em saneamento, o entendimento quanto aos limites de mercantilização ficaram claros desde o início, e raros são os casos em que os contratos resultaram em privilégios.

O Governo Federal sabe que, para induzir os investimentos em infra-estrutura, mantendo a combinação de superávit primário com a Lei de Responsabilidade Fiscal, precisa de mecanismos para atração do capital privado. Daí vem a idéia da Parceria Público–Privado (PPP).

Em princípio, com a idéia da nova lei, o Governo está pondo uma roupa nova numa velha companheira do setor público: a concessão.

 Mas afinal, o que se espera de uma PPP?

 Os do capital esperam segurança nos seus investimentos.

Os do direito esperam um diploma legal com um ordenamento jurídico confiável.

Os empreendedores, regras claras.

Os servidores, valorização e reconhecimento.

O cidadão, contratos que obriguem os agentes públicos e privados a um comportamento socialmente útil.

Só que a lei, por si, não consegue dar solução a tudo isso. É importante lembrar que a formalização legal não é garantia para o sucesso de nada.

É preciso que se disponha de bons projetos de parceria, que por sua vez, devem estar abrigados em torno do que poderíamos chamar de Plataformas.

As Plataformas constituem um conjunto de regras que abrangem conjuntamente as necessidades, soluções, riscos, remuneração e os mecanismos que viabilizem equilíbrio entre governança e governabilidade.

As Plataformas devem ser vistas como instrumentos que consideram corretamente a complexidade que envolve as decisões empresariais e políticas.

Os administradores públicos terão que incorporar esta letra P nas suas PPP.

Se as ambigüidades, próprias das parcerias, não forem bem tratadas, o resultado poderá ser até pior do que a ausência dessa opção.

 

(*) Antonio Carlos Franco Zuccolo é engenheiro, especialista em saneamento e consultor na área de desenvolvimento institucional. :28112003:

 

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