Publicada em 11/05/2007
Justiça exige
melhores serviços da Sabesp
A Sabesp (Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo) tem três dias de prazo para
reduzir a presença de contaminantes na água fornecida à população de
Guarujá, SP. A determinação foi dada pelo juiz Daniel Carnio Costa, da
5ª Vara da comarca da cidade e o prazo vence hoje.
A estatal está também
obrigada a apresentar laudos diários sobre a qualidade da água
fornecida à população. As determinações são feitas por meio de liminar
que tem caráter provisório. Foi fixada multa de R$ 100 mil no caso de
descumprimento.
A Sabesp deve apresentar
um relatório com os resultados da qualidade da água fornecida nos
últimos dois anos.
O juiz determinou que a
Prefeitura de Guarujá encaminhe o contrato de concessão de serviços à
Sabesp, a planilha de valores arrecadados com cobrança de tarifas, os
relatórios de fiscalização dos serviços e informe também o número de
pessoas atendidas com sintomas causados por contaminação da água.
“É a saúde do
consumidor de água que está em risco. A presença de coliformes fecais
e termotolerantes na água servida ao consumo humano é,
inequivocamente, causa de diversas doenças. Se assim é, não se pode
admitir que as pessoas continuem ingerindo água contaminada e
adoecendo até que se defina a existência do direito na ação
principal”, justificou o juiz.
A ação foi
ajuizada pela associação Princípios.
“Vamos entrar com a ação
em outros municípios da Baixada Santista, onde é fornecida a pior água
no estado de São Paulo”, afirma o advogado da entidade, Clayton Pessoa
de Melo Lourenço.
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