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Jornal on-line de opinião,

fundado em 15 de abril de 2004.

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O Concorrente

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Equipe Aqua                 Ano 2, Nº 25 \ São Paulo, 2 de junho de 2005

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Inusitado!

Aluno é punido por ser eficiente

É comum a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reprovar bacharéis em direito por despreparo dos candidatos ao título de advogado. Contrariamente e muito antes de chegar a esse exame, em uma faculdade paulistana, estudante do primeiro ano recebe nota zero pelo bom desempenho na elaboração de trabalho escrito sobre "Direitos da Personalidade". Argumento da professora: o texto apresentado possui "linguagem incompatível com o 1º semestre do 1° ano" do curso de direito, logo é "cópia". Por "ser experiente e ter feito curso de doutorado", ela diz saber quando o aluno copia um trabalho inteiro da internet, segundo suas afirmações em aula.

 

 

 

 

 

Parte do texto com acusações não comprovadas.

 

Entre surpreso e indignado, o estudante refuta as argumentações e diz que exigiu provas do plágio, acusação feita pela professora abertamente em classe. Não há como provar, pois ao que parece, o texto é inédito, original.

O Concorrente pesquisou através do Google a possível existência de trabalho igual ao da polêmica, na internet. Não foram encontradas frases nem textos iguais, o que comprova não ser o documento uma cópia de algo já publicado. Isso permite inferir que o aluno agiu com lisura e foi injustamente prejudicado.

Correção - Segundo a professora, informa o estudante, o trabalho está correto e muito bem redigido. O texto é bom e, por isso, "não pode ser de aluno do 1º ano". De fato, o texto é bem elaborado. Após a exposição de divergências entre autores, os "doutrinadores" como são chamados no jargão do direito os escritores de livros jurídicos, o aluno escreveu com convicção:

"À parte das divergências autorais ou semânticas, a pessoa humana é detentora de direitos inerentes a ela própria, reconhecidos pelo direito positivo ou não. De forma inegável, são direitos que a ela lhe pertencem e não podem ser subtraídos. É desnecessário procurar doutrina, jurisprudência ou o direito positivo para, por exemplo, intuir ou justificar o direito à vida. Como outros, a vida é um direito inerente à condição humana e como tal, inegável, irremovível, imutável e, sobretudo, essencial".

Este texto foi assinalado (clique na foto acima para ampliar) e surpreendeu, assim como todo o trabalho. É de se perguntar: Seria mesmo o aluno muito avançado - o trabalho não é cópia - ou a professora está um tanto defasada e avalia mal a capacidade dos seus pupilos?

Nota do editor: Os nomes dos envolvidos foram omitidos, a pedido do estudante, para preservar a imagem da Faculdade.

 

Credibilidade

Manchete da Folha de S. Paulo, edição de hoje: "Lula diz que economia terá 'bela surpresa' em 2005".

O Presidente já disse tanta coisa que não se concretizou e já prometeu tanto sem nada cumprir, que fica difícil acreditar em mais esta afirmação. Tomara que sim!

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A diagramação se completa no Internet Explorer, com tela maximizada em 800 x 600 pixels e tamanho médio de texto. @  Tiragem: 1 exemplar a cada edição.

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