Publicado em
05/01/2017.
Iniciado último ano de prazo para exigência do Plano Municipal de Saneamento Básico
Novo limite vai até 31 de
dezembro de 2017
A Lei do Saneamento Básico (11.445/2007), tornou obrigatória a elaboração da Política e do Plano
de Saneamento Básico, determinando que os municípios façam
individualmente o PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico).
O novo prazo dado aos municípios, que são os
titulares do saneamento básico em seus territórios, prorroga a
condição para acesso a
recursos da União. Em 2018, os financiamentos federais para o
saneamento básico terão como condição a elaboração do PMSB.
Inicialmente o Governo
estabeleceu prazo para conclusão dos planos de saneamento até 2014. No
entanto, com a edição de novo decreto em 2015, foi estabelecido:
"Após 31 de dezembro de
2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo
titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou
administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal,
quando destinados a serviços de saneamento básico" (Decreto Federal
8.629, de 2015).
O Ministérios das Cidades presta auxílio
aos municípios que ainda não concluíram seu PMSB, informando que "na perspectiva
de intensificar e potencializar o processo de capacitação para a
elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, este Ministério
das Cidades tem desenvolvido Cursos no formato Ensino à Distância (EAD),
utilizando a Portal
CAPACIDADES, que estão periodicamente disponíveis àqueles
interessados em se capacitarem/atualizarem no tema".
Fonte: Ministério das Cidades.
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