03/08/2017
Governo envia à
Assembleia Legislativa projeto de lei para capitalizar a Sabesp e ampliar
suas
atividades
Proposta autoriza a criação de holding
para exercer o controle acionário da estatal, possibilitando aumentar
os investimentos em saneamento básico.
Poderão ser agregados aos serviços
de água e esgoto
outros serviços,
cuja exploração guarde relação com o saneamento básico, como água de
reúso, drenagem e resíduos sólidos.
O Governo do Estado de São Paulo encaminhou nesta quarta-feira (02/08)
à Assembleia Legislativa projeto de lei sobre a reorganização
societária da Sabesp. A proposta autoriza o Poder Executivo a
constituir uma sociedade por ações, que exercerá o controle acionário
da Sabesp, e estabelece que o Governo manterá a maioria do capital
votante dessa sociedade controladora, também conhecida como holding,
ficando autorizada a participação de outros acionistas minoritários na
controladora.
O projeto de lei autoriza o Governo a integralizar sua participação no
capital da sociedade controladora mediante a transferência das ações
de que é titular na Sabesp. Também permite que o Estado aumente o
capital da empresa para integralização em dinheiro ou bens, inclusive
mediante oferta pública de ações.
A sociedade controladora proposta vai auxiliar o Governo do Estado na
implementação
de políticas públicas na área e terá como propósito reunir ativos de
saneamento básico e outros serviços, cuja exploração guarde relação
com seu objetivo, como água de reúso, drenagem e resíduos sólidos –
temas que também são relacionados ao saneamento, de acordo com a
legislação brasileira.
O objetivo do Estado é possibilitar a capitalização da Sabesp e, com
isto, elevar a sua capacidade de investimentos em obras que ampliem os
serviços de abastecimento e de coleta e tratamento de esgoto e
acelerem a universalização das suas áreas operadas.
O encaminhamento do projeto de lei à Assembleia é um passo necessário
na possível capitalização da Sabesp. A proposta prevê a admissão de
acionistas privados na sociedade controladora para fornecer capital,
agregar valor aos negócios e fortalecer a governança corporativa da
controladora e da Sabesp, desde que não restrinjam a capacidade do
Governo do Estado de orientá-las para o interesse público.
A íntegra do projeto de lei sobre a reorganização societária da Sabesp
está disponível em
www.sabesp.com.br/investidores.
Fato Relevante -
No site da Sabesp foi publicado um "Fato Relevante", nesta
quarta-feira (02/08), em que o Diretor Econômico-Financeiro e de
Relações com Investidores, Rui de Britto Álvares Affonso, informa que
o projeto prevê:
"Autorizar o Poder Executivo a constituir sociedade por ações, regida
pela Lei Federal nº 6.404/76, com o propósito de reunir ativos de
saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu
objeto precípuo (“Sociedade Controladora”);
Que a Sociedade Controladora terá como objeto, entre outros, exercer o
controle acionário da Companhia e auxiliar o Governo do Estado de São
Paulo na implementação de políticas públicas na área de saneamento
básico;
Que o Governo deverá manter a titularidade da maioria do capital
votante da Sociedade Controladora, ficando autorizada a participação
de outros acionistas em posição minoritária;
Que os acionistas privados serão admitidos na Sociedade Controladora
com o objetivo de fornecer capital, agregar valor aos negócios e
fortalecer a governança corporativa desta e da Companhia, desde que
não restrinjam a capacidade do Governo do Estado de São Paulo de
orientar estas na consecução do interesse público que justificaram a
sua criação;
Que o Governo do Estado de São Paulo fica autorizado a:
(i) Integralizar sua participação no capital da Sociedade Controladora
mediante a transferência das ações de que é titular na Sabesp;
(ii) Aumentar o capital da Sabesp para integralização em dinheiro ou
bens, inclusive mediante oferta pública de ações no mercado de
capitais; e
(iii) Alienar ou onerar as ações da Sociedade Controladora, ou os
respectivos direitos de subscrição desta, desde que mantida a
titularidade da maioria do capital votante em caráter permanente.
A celebração de contrato de gestão entre o Governo do Estado de São
Paulo, a Sociedade Controladora e a Companhia, com vistas a fortalecer
a eficiência administrativa e financeira destas.
O encaminhamento do Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de
São Paulo é um passo necessário no processo de possível capitalização
da Sabesp e faz parte das etapas que devem ser cumpridas, sendo a
primeira já iniciada e informada no Fato Relevante divulgado no dia 12
de maio de 2017 – “Estudos iniciais para Capitalização da Companhia”.
A íntegra do Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização
societária da Companhia será publicado no DOE (Diário Oficial do
Estado de São Paulo) no dia 3 de agosto e estará disponível em
www.sabesp.com.br/investidores.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos
do assunto objeto deste fato relevante".
A Lei 6404/76 dispõe sobre as sociedades por ações, sendo também
conhecida como a Lei das S/A.
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