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Equipe Aqua ANO 13 l Nº 84 l PUBLICADO EM 30 DE MAIO DE 2016 |
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Proposta de medidas extraconstitucionais
Considerando a soberania democrática e os anseios do Povo Brasileiro; Considerando a gravidade da conjuntura nacional e o absoluto descrédito que atingiu a classe política brasileira; Considerando o desvirtuamento de instituições públicas e privadas que têm agido em desacordo com a ética e os bons costumes,
O Presidente do Congresso Nacional, nos termos de Art, 49, Inciso XV, da Constituição Federal, convoca um Plebiscito Nacional, a ser realizado em 02 de Julho de 2016, para aprovação de Medidas Extraconstitucionais, conforme cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Serão realizadas eleições gerais em 02 de Outubro de 2016 para todos os cargos eletivos, a saber: Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas estaduais e do Distrito Federal, Governadores, Perfeitos e Câmaras de Vereadores. Parágrafo Único - Os deputados federais, eleitos em 02 de Outubro de 2016, terão poderes adicionais e passam a integrar a Assembléia Nacional Constituinte, com prazo de 720 dias a contar da posse em 01 de Janeiro de 2017, para redigir e promulgar a nova Constituição da República Federativa do Brasil. CLÁUSULA SEGUNDA - Os brasileiros que já tenham sido diplomados como candidatos eleitos ou ocupado cargos de chefia ou comando nas esferas federal, estadual e municipal em qualquer época, ficam impedidos de concorrer a cargos públicos eletivos durante os próximos 8 (oito) anos, a contar da data de aprovação destas Medidas Extraconstitucionais. CLÁUSULA TERCEIRA - A nova Constituição deverá conter, como cláusulas pétreas, o que dispõem as cláusulas QUARTA, QUINTA E SEXTA, destas Medidas Extraconstitucionais. CLÁUSULA QUARTA - Será criado um grupo de mídia de alcance nacional composto de jornal impresso, rádio, televisão e sites de Internet, financiados por 70% (setenta por cento) da verba publicitária pública. Parágrafo Primeiro - O restante da verba publicitária pública poderá ser aplicado nos veículos de divulgação local. Parágrafo Segundo - Os diretores do grupo de mídia criado pelo caput desta cláusula serão eleitos em pleito nacional, juntamente com a eleição para a Presidência da República, e com o mesmo período de mandato. CLÁUSULA QUINTA - Os ocupantes de cargos eletivos do Executivo e do Legislativo, poderão ser avaliados por Referendo Popular, após cumpridos 50 (cinquenta por cento) dos seus mandatos. Parágrafo Único - No caso de reprovação em Referendo Popular do mandado parcialmente cumprido, deverão ser realizadas novas eleições em 90 (noventa dias). CLÁUSULA SEXTA - Os ministros da suprema corte nacional, hoje composta pelos 11 (onze) integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), poderão ser avaliados em Referendo Popular, após cada período de 5 (cinco) anos de mandato. Parágrafo Único - O ministro reprovado em Referendo Popular perderá o cargo e será substituído em até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - A nova Constituição Federal, além do que estabelecem estas Medidas Extraconstitucionais, levará em conta e acatará as reivindicações populares manifestadas em Junho de 2013.
Votado e aprovado em seção de __/__/2016. Brasília, ____ de Junho de 2016.
O candidato da Folha de S. Paulo Amaury Ribeiro Jr. narra como o Ministro do Planejamento, José Serra, participou da "privataria tucana", no governo Fernando Henrique Cardoso.
CPMF, a Fiesp vai pagar esse pato?
O presidente norte-americano certamente estava debochando quando afirmou que o Brasil "tem instituições fortes" e, como tal, plena capacidade para resolver sozinho a crise política que resultou no impedimento provisório de Dilma Rousseff. Dito isso antes mesmo da admissibilidade do processo a ser encaminhado pela Câmara ao Senado, revelou-se além de um deboche, uma atitude de quem apoia caminhos erráticos para atingir um fim.
Classe política rouba a profissão civil de Tiririca Como se não bastasse a chacota internacional de que foi vítima o país em 17 de Abril último, agora a Câmara dos Deputados anula justamente a votação daquele dia, que autorizou o encaminhamento ao Senado do processo de impedimento da Presidente Dilma Rousseff.
Pedido de desculpas e manifesto de um corruptor
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